ATA REUNIÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR COPA KAISER Local: Ginásio Sebastião Cruz (Galegão) Data: 24/08/2011 Nomes dos Julgadores da Comissão Disciplinar presente: Presidente: Dr. Everton Freygang Membros: Sr. Silvio José dos Santos Filho Sr. Osni Valmor Biz O Presidente deu por aberto a seção de julgamentos às 19h00min horas. Encerramento do julgamento as 21: 05hmin horas. Categorias Veteranos. Dia 07/08/11 . Referente jogo entre Salto do Norte X Botafogo. Compareceu o representante do Botafogo Sr. Jurgen Konig para fazer a defesa do atleta Sr. Paulo Cesar Ribeiro. Solicitando que o atleta fosse absolvido, pois o atleta foi insultado por varias vezes pelo atleta adversário Sr. Aparecido L. Florindo . O atleta Sr. Paulo Cesar Santos Ribeiro . ( Botafogo ) foi julgado e absolvido. O atleta Sr. Aparecido L. Florindo.( Salto do Norte) foi julgado e punido conforme Artigo. 255, pena de suspensão de uma (01) partida. Julgamento a revelia. O atleta Sr. Valdir Ribeiro.(Salto do Norte ), foi julgado e punido conforme Artigo. 255 e 258, pena de suspensão de 06 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia. Categorias Titulares. Dia 07/08/11 . Referente jogo entre Salto do Norte X Grêmio E.C. Itoupavazinha Compareceu o representante do Salto do Norte Sr. Carmo Darugna para fazer a defesa do atleta Sr. Valdir Ribeiro. O Sr. Carmo Informou que o adversário premeditou toda a confusão irritando o seu atleta e solicitou que fosse levado em conta tal informação. O atleta Sr. Valdir Ribeiro (Salto do Norte), foi julgado e punido conforme Artigo. 257, pena de suspensão de 02 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. O atleta Sr. Luiz Cassuriaga (Grêmio E.C. Itoupavazinha), foi julgado e punido conforme Artigo. 255, pena de suspensão de 02 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia. O atleta Sr. Max Cassuriaga (Grêmio E.C. Itoupavazinha), foi julgado e punido conforme Artigo. 257, pena de suspensão de 06 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia Categorias Veteranos. Dia 07/08/11 . Referente jogo entre Corinthians X S.E.C.Samba Gol Julgamento do Dirigente Sr.Marcelo Vieira ( S.E.C. Samba Gol ). Foi julgado e punido conforme Artigo. 252, pena de suspensão de 06 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia. Categorias Titulares. Dia 21/08/11 . Referente jogo entre G.E.C. Itoupavazinha X S.E.Horizonte. O atleta Sr. John D. Cavalheiro (G.E.C. Itoupavazinha), foi julgado e punido conforme Artigo. 252, pena de suspensão de 02 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia. Categorias Titulares. Dia 21/08/11 . Referente jogo entre Canto do Rio F. C X Passo Manso F.C. O atleta Sr. Radames D. Trainotti (Passo Manso F.C ), foi julgado e punido conforme Artigo. 251, pena de suspensão de 02 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia. Categorias Aspirantes. Dia 21/08/11 . Referente jogo entre Grêmio E.C. Itoupavazinha X A.R. Ponte Preta O atleta Sr. Jonas da Costa (Ponte Preta ), foi julgado e punido conforme Artigo. 254, pena de suspensão de 04 jogos. Como se trata de esporte amador a pena é automaticamente reduzida pela metade. Julgamento a revelia. Obs: O dirigente Sr. Carmo (Salto do Norte) apresentou documentos de reversão do atleta da sua equipe. A Comissão Disciplinar solicitou que o documento fosse entregue diretamente na AFABLU. Presidente: Dr. Everton Freygang____________________ Sr. Silvio José dos Santos Fº________________________ Sr. Osni Valmor Biz_________
